Define e regulamenta as atividades de utilidade pública. Conceitualmente é um conceito fundamental no direito administrativo, que se refere a atividades, bens ou serviços que são considerados essenciais para o bem-estar da sociedade.
Além disso, a Lei 8.987 de 1995 também é relevante, pois regula a prestação de serviços essenciais, garantindo que as empresas operem de forma responsável.
2025
Fica reconhecido como de Utilidade Pública para o Município de Belém, o INSTITUTO DE OBJETIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO E SUSTENTABILIDADE DA AMAZÔNIA-IODSA, organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, e com sede nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Lemos, 18 de agosto de 2025.
IGOR NORMANDO
Prefeito Municipal de Belém
2024
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