CERTIFICAÇÕES

Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935

UTILIDADE PÚBLICA

Define e regulamenta as atividades de utilidade pública. Conceitualmente é um conceito fundamental no direito administrativo, que se refere a atividades, bens ou serviços que são considerados essenciais para o bem-estar da sociedade.

 

Além disso, a Lei 8.987 de 1995 também é relevante, pois regula a prestação de serviços essenciais, garantindo que as empresas operem de forma responsável.

LEI Nº 10.175, DE 18 DE AGOSTO DE 2025.

2025

Fica reconhecido como de Utilidade Pública para o Município de Belém, o INSTITUTO DE OBJETIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO E SUSTENTABILIDADE DA AMAZÔNIA-IODSA, organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, e com sede nesta cidade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio Lemos, 18 de agosto de 2025.

IGOR NORMANDO
Prefeito Municipal de Belém

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CERTIFICAÇÕES

C2-24
DECRETO DE 24 DE ABRIL DE 2024

2024

Art. 20 Nomear membros representantes do Conselho Estadual das Cidades (CONCIDADES), a seguir relacionados:
Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas (FAPESPA) Titular: MARCEL DO NASCIMENTO BOTELHO Suplente: MARCIO IVAN LOPES PONTE DE SOUZA
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C3-25
PORTARIA NO. 0339/2025-GABS/SEPLAD, 15 DE DEZEMBRO DE 2025

2025

Art. 10 Ficam designados para compor a Comissão Estadual para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do Pará (CEODSPA), os membros abaixo nominados: Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas (FAPESPA) Titular: Marcel do Nascimento Botelho Suplente: Márcio Ivan Lopes Ponte de Souza
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C1-26
Mapa das Organizações da Sociedade Civil

2026

Declaramos que INSTITUTO DE OBJETIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO E SUSTENTABILIDADE DA AMAZONIA,está cadastrada no Mapa das Organizações da Sociedade Civil até a data de 01/04/2026.

IODS, CNPJ 26271816000143
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